1) PESSOA JURÍDICA:
a) Os serviços serão realizados através de prévio agendamento no sítio da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), conforme Portarias RFB nº 2.445/2010 e Portaria DRF Caruaru nº 49/2012.
b) Os seguintes serviços serão prestados no Portal e-CAC (página da Receita Federal do Brasil na internet), através de código de acesso ou certificação digital, quando disponíveis nesse meio: Cópias de Declarações (DCTF, DIPJ, DIRF e PJ Simplificada), Cópia de DARF, Parcelamento Simplificado Previdenciário (inclusive Reparcelamento Previdenciário), emissão de DARF da PGFN , Emissão de DAS e Redarf.
c) Os seguintes serviços serão prestados na página da Receita Federal do Brasil na internet, através de código de acesso, quando disponíveis nesse meio: Parcelamento Simplificado Não Previdenciário.
2) PESSOA FÍSICA
a) Os seguintes serviços: Parcelamento Simplificado Previdenciário (inclusive Reparcelamento), Parcelamento Não Previdenciário e Redarf serão prestados preferencialmente, utilizando o Portal e-CAC ou com agendamento prévio. A distribuição de senhas na triagem é limitada, de acordo com a capacidade de atendimento da Unidade.
b) Os serviços de regularização de obra (DISO) e Reparcelamento Não Previdenciário, para sua comodidade, podem ser previamente agendados no sítio da RFB.
3) OUTRAS INFORMAÇÕES:
Os atendimentos são exclusivamente presenciais no período das 8h às 12h; portanto, dúvidas ou orientações técnicas não serão atendidas por telefone. Nesse período, o contribuinte poderá entrar em contato com o plantão telefônico da DRF/Caruaru, fone (81) 2103-3500 ou pelo 146 (Pessoa Física).
Clique nos links abaixo e conheça os serviços disponíveis no site da RFB.
Portal e-CAC
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