Unidades de Atendimento ao Contribuinte

Unidade CAC Goiânia
Titular Juliana Wohlgemuth Fleury Veloso da Silveira
Logradouro Avenida NONA AVENIDA, QD. A 34, LT 01/11
Bairro Leste Universitário
Cidade Goiânia
Estado GO
CEP 74603-010
Telefone(s) (62)34160500 / (62)34160558
Atendimento Das 08:00 às 12:00
Observações

            O atendimento presencial na unidade de atendimento da Delegacia da Receita Federal em Goiânia, para serviços de Pessoa Física e Jurídica, será realizado OBRIGATORIAMENTE mediante prévio agendamento no sítio da Receita Federal do Brasil disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/

Não será prestado o atendimento ao interessado cujo CPF, CNPJ ou serviço pretendido for distinto daquele indicado por ocasião do agendamento, à exceção para casos de inscrição de CPF, quando será permitido o agendamento com o número de inscrição de terceiro.

          O horário de atendimento no Centro de Atendimento da Delegacia da Receita Federal em Goiânia (CAC/DRF-Goi) será entre 08:00 e 12:00 horas, de segunda à sexta-feira, restrito à prestação dos seguintes serviços:

          I – atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;

          II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;

          III – recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;

          IV – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

          V – emissão de documentos de arrecadação não disponíveis na internet;

          VI – consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e Microempreendedor Individual.

          Será dispensado o prévio agendamento apenas para as pessoas que tenham direito ao atendimento preferencial, que será efetuado de acordo com a legislação em vigor, aplicado ao interessado ou seu representante, conforme a capacidade de atendimento.

          É assegurado atendimento ao cidadão que possuir senha e encontrar-se no interior da unidade da RFB, ainda que após o horário de encerramento do expediente.

          Casos excepcionais de atendimento serão analisados pela Chefia e/ou Supervisão do CAC mediante apresentação de documentos comprobatórios, sem, contudo, causar prejuízo aos contribuintes já agendados e ao bom andamento do atendimento.

          Os atendimentos são exclusivamente presenciais, portanto, dúvidas ou orientações técnicas não serão atendidas por telefone.          Os telefones informados acima, devem ser utilizados para esclarecimentos quanto aos canais disponíveis para se obter o atendimento desejado.

ATENDIMENTO VIRTUAL

          A Receita Federal do Brasil disponibiliza uma série de serviços pela internet. Antes de agendar um atendimento consulte as formas de obtenção do serviço desejado através do link  https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento

          Os serviços de inscrição, alteração ou regularização de CPF também poderão ser solicitados pelo e-mail atendimentorfb.01@rfb.gov.br, devendo o interessado anexar imagem do documento de identidade, título de eleitor (maiores de 18 anos) e comprovante de endereço atualizado, além de auto-retrato (selfie), segurando seu documento de identificação próximo do rosto.

          Os serviços de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, certidão de regularidade fiscal de Imóvel Rural, retificações de pagamentos, atos de inscrição, alteração e baixa de CNPJ, aprovação de Procuração RFB, e apresentação de documentos de malha fiscal do imposto de renda pessoa física, poderão ser solicitados com a abertura de Processo Digital pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

A entrega de documentos será realizada obrigatoriamente no formato digital e exclusivamente por meio do e-CAC para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado (IN RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021).

1 – CAIXA CORPORATIVA.

Atendimento pelo e-mail atendimentorfb.01@rfb.gov.br, para as seguintes unidades da federação: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins.

  1. Inscrição, alteração, regularização e cancelamento de CPF (verifique a documentação necessária aqui);
  2. Emissão da Certidão de Inexistência de CNPJ;
  3. Cópia de declaração não disponível no Portal e-CAC, que não for fornecida por outros canais virtuais (necessário enviar o Formulário "Pedido de Cópia de Documentos" assinado);
  4. Abertura de processo digital, recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos, cujo protocolo por meio da internet seja facultativo, inexistente ou indisponível, mediante apresentação de documentação conforme previsto na legislação aplicável (a entrega digital deve obedecer ao previsto no § 2º, art. 11, da IN RFB nº 2.022/2021);
  5. Protocolo de Prioridade para Contribuinte Pessoa Física;
  6. Recepção de Ofícios e Requisições de Órgãos Públicos Externos (exceto Mandado de Segurança).

 

2 – e-CAC

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual

a. Acessível por meio do código de acesso ou conta Gov.br, nível ouro ou prata, podendo ser efetuado pelo próprio contribuinte ou por seu procurador digital (Procuração Eletrônica ou RFB).

b. Autoatendimento que permite ao interessado consultar ou realizar os principais procedimentos fiscais sem a necessidade de se deslocar a uma unidade da Receita Federal;

c. Permite protocolizar vários tipos de processos, assim como juntar documentos sem precisar comparecer à Receita Federal

d. Serviços disponíveis no e-CAC

 

3– CHAT RFB (dentro do e-CAC).

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat

a.    Permite ao contribuinte conversar diretamente com servidores da Receita Federal sobre a sua situação específica;

b.    Acessível por meio do código de acesso ou conta Gov.br, nível ouro ou prata.

c.    Horário de atendimento: 07h às 19h em dias úteis.

 

4 – FALE CONOSCO

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco

a.    Fornece orientações para 29 agrupamentos de serviços (separados por assunto);

b.    Acessível por todas as pessoas, bastando preencher um pequeno formulário;

c.    Não informa sobre situação específica do contribuinte, que exija análise de documentação ou que envolvam dados protegidos pelo sigilo fiscal.

 

5 – LISTA DE SERVIÇOS.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos

a.    Fornece informações sobre todos os serviços realizados pela Receita Federal;

b.    Acessível por todas as pessoas, pois não exige cadastro nem senha;

c.    Apresenta as modalidades de atendimento disponíveis para cada tipo de serviço;

 

(Portarias RFB nº 4.261/2020 e Portaria SRRF01 nº 511/2020).

 

                                                                                   Última atualização: 10.08.2023