Unidades de Atendimento ao Contribuinte

Unidade ARF Cotia
Titular Marcelo dos Santos Costa
Logradouro Rua Jorge Caixe, nº 306
Bairro Jardim Nomura
Cidade Cotia
Estado SP
CEP 06716-690
Telefone(s)
Atendimento Das 09:00 às 13:00
Observações:

ATENDIMENTO PRESENCIAL:

Informamos que em virtude da pandemia causada pela COVID-19, o atendimento presencial

realizado pela Agência da Receita Federal em Cotia está restrito aos serviços considerados

essenciais, e está sendo prestado, exclusivamente, mediante agendamento prévio no sítio eletrônico

da RFB na internet. Para agendar os serviços acesse o link:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/RegrasAgendamento.aspx

O atendimento presencial fica restrito à prestação dos seguintes serviços sujeitos à disponibilidade de vagas:

I - Atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;

II - Emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a

Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a

Renda Retido na Fonte (DIRF). As cópias serão fornecidas em meio digital, sendo necessário que o

cidadão leve seu próprio “pendrive” formatado e vazio;

III - Recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio

da internet seja facultativo ou inexistente;

IV - Parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;

V - Emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na

internet; e

VI - Consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor

Individual (MEI).

Solicitações relativas ao cadastro CPF serão atendidas:

- Pelo e-mail: atendimentorfb.08@rfb.gov.br, exclusivamente para os cidadãos residentes no estado de São Paulo, anexando-se os seguintes documentos em arquivos com extensão “.pdf”:

1. Documento de Identificação:

a) Para maiores de 16 anos: documento de identificação atualizado (RG, CNH, passaporte). Se o documento não estiver atualizado, enviar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Em casos de pessoa com deficiência mental, enviar o RG do curador e o termo de curatela.

b) Para menores de 16 anos: documento de identificação ou Certidão de Nascimento do menor e documento de identificação do responsável (pai, mãe, tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, enviar também o respectivo termo de tutela/guarda.

2. Título de eleitor, se possuir, ou Certidão emitida pela Justiça Eleitoral. Caso seu título de eleitor não esteja atualizado, procure o Cartório Eleitoral da sua jurisdição e regularize/atualize seu Título de Eleitor:

Atendimento online — Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (tre-sp.jus.br)

3. Comprovante de endereço recente;

4. Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet, se possuir. Se não possuir, acesse o link abaixo para mais informações:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/cadastro/cidadao

5. No caso de óbito: Certidão de óbito e documento de identificação da pessoa falecida, que contenham data de nascimento, filiação e naturalidade;

6. Documento que comprove a situação do requerente como inventariante, meeiro, sucessor a qualquer título (herdeiros e legatários) do falecido/morto presumido ou curador do ausente, se for o caso;

7. Carta de Exigência do INSS, se for o caso de pensão por morte;

8. Foto de rosto do interessado ou responsável (“selfie”) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia nítida e o número do documento legível, para que possamos realizar a sua identificação. Não envie foto de menor de idade, mas sim do seu responsável.

Para outras localidades, consulte o link abaixo:

Unidades de AtendimentoPortuguês (Brasil) (www.gov.br)

II - Pelo TELEGRAM, acessando o seguinte endereço: @receitafederaloficialbot

c) Não será prestado atendimento presencial para as Pessoas Jurídicas, exceto para o

Microempreendedor Individual (MEI) e para os casos em que não se tem acesso ao serviço pelo

Portal e-CAC, mediante agendamento prévio.

d) Atendimento em um conveniado: Utilize os serviços das entidades conveniadas junto à RFB:

I - Entidades de registro conveniadas da RFB para serviços de deferimento de atos cadastrais do CNPJ:

Juntas Comercias, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

II - Entidades conveniadas da RFB para serviços de cadastro no CPF:

Entidades públicas conveniadas (serviços de CPF gratuito).

Banco do Brasil (serviços de CPF com custo).

Caixa Econômica Federal (serviços de CPF com custo).

Correios (serviços de CPF com custo).

 

ATENDIMENTO VIRTUAL:

Continuam em funcionamento todos os serviços da RFB prestados em sua página na internet no

sítio https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, que não exigem a presença física do cidadão na unidade de atendimento, podendo ser acessados por meio dos seguintes canais virtuais de atendimento:

SÍTIO RFB: Acesse o link abaixo e conheça os serviços prestados pela Receita Federal e saiba quais as etapas e documentos necessários para obter o serviço que você procura:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos

PORTAL e-CAC: Permite ao cidadão consultar e realizar os principais procedimentos fiscais, assim como protocolizar vários tipos de processo e juntar documentos, após autenticação do contribuinte através de certificado digital ou código de acesso. Acesse o link:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual

CHAT-RFB: Possibilita ao cidadão conversar diretamente com os servidores da RFB sobre a sua situação específica, após autenticação do contribuinte através de certificado digital ou código de acesso. Verifique os serviços disponíveis e o horário de funcionamento no link:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat

FALE-CONOSCO: Permite ao cidadão esclarecer dúvidas sobre procedimentos em geral, mas não informa sobre situação específica do contribuinte que exija análise de documentação ou que envolvam dados protegidos pelo sigilo fiscal, bem como não fornece cópia de declaração e nem o número do recibo de entrega da declaração. Acesse o Canal do FALE-CONOSCO e preencha os formulários eletrônicos no link:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco

Conheça os serviços disponíveis no novo aplicativo “Receita Federal”, disponível para celulares:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/outubro/receita-federal-oferece[1]varios-servicos-em-um-unico-aplicativo

 

ORIENTAÇÕES GERAIS:

I - ACESSO À UNIDADE DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO:

O USO DE MÁSCARA É OBRIGATÓRIO DURANTE TODO O TEMPO DE PERMANÊNCIA DO CONTRIBUINTE NA UNIDADE DA RFB. A MÁSCARA DEVERÁ COBRIR O NARIZ E A BOCA.

PARA A SEGURANÇA DE TODOS, O ACESSO À UNIDADE DA RFB ESTÁ SUJEITO À MEDIÇÃO DE TEMPERATURA.

ENTRADA NÃO SERÁ PERMITIDA SE O TERMÔMETRO INDICAR TEMPERATURA MAIOR DO QUE 37,8 °C. NESTE CASO, O CONTRIBUINTE SERÁ ORIENTADO A PROCURAR ATENDIMENTO EM UM POSTO DE SAÚDE.

SOMENTE SERÁ PERMITIDA A ENTRADA DO CONTRIBUINTE OU REPRESENTANTE COM SENHA AGENDADA PARA O DIA.

SOMENTE SERÁ PERMITIDA A ENTRADA DE 01 (UM) ACOMPANHANTE DE CONTRIBUINTE COM SENHA AGENDADA EM CASOS EXCEPCIONAIS PREVISTOS EM LEI.

 

II - SOBRE O AGENDAMENTO PRÉVIO:

Em razão da pandemia da COVID-19 estamos trabalhando com número limitado de atendentes que

não se enquadram no grupo de risco e, como consequência, o número de vagas para agendamento prévio também está com restrição.

Somente será permitido agendar 01 (uma) senha por contribuinte e 01 (um) serviço por senha.

O não comparecimento ao atendimento presencial na unidade de atendimento, na data e no horário agendados, por 02 (duas) vezes no período de 90 (noventa) dias, implicará o bloqueio de novo agendamento para o interessado e para o representante por 30 (trinta) dias, contados da 2ª (segunda) ocorrência.

Na impossibilidade de comparecimento ao atendimento presencial agendado e para evitar a consequência prevista no item acima, o interessado ou o representante deverá cancelar a senha de atendimento até às 21 (vinte e uma) horas do dia imediatamente anterior ao previsto para o atendimento. Não será prestado o atendimento presencial caso o CPF, o CNPJ ou o serviço pretendido seja distinto daquele indicado no agendamento prévio. Caso encontre dificuldade para realizar o agendamento prévio utilize os demais canais virtuais de atendimento.

Os atos cadastrais de pessoas físicas (CPF), inclusive orientações sobre situação cadastral, podem ser realizados pelo PONTO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (PAV) DE COTIA, no seguinte endereço: RUA JORGE CAIXE, 306 (PROCOTIA) - JARDIM NOMURA - COTIA/SP, no horário das 9h às 16h, sem necessidade de agendamento prévio.

 


Versão: 04/04/2024