Orientações gerais
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1.
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O representante é a pessoa que irá comparecer à unidade de atendimento da RFB. Se
o próprio contribuinte for comparecer à unidade, deverá preencher o campo do representante
com seu próprio CPF.
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2.
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O representante deverá comparecer no dia marcado com o documento de identificação.
A apresentação de procuração é obrigatória quando o representante for praticar atos
ou administrar interesses em nome de outra pessoa que estejam protegidos pelo sigilo
fiscal.
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3.
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Nem todos os serviços prestados nas Unidades de Atendimento da RFB são agendáveis.
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4.
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O agendamento para solicitação de antecipação de análise de DIRPF retida em malha
é realizado no e-CAC no serviço "Declaração IRPF". Veja aqui o passo-a-
passo para o agendamento deste serviço.
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5.
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No dia do atendimento, é obrigatório levar a senha impressa ou anotada.
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6.
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No caso de desistência do agendamento, o cancelamento deverá ser feito até às 21
horas do dia anterior ao marcado.
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7.
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Ficará proibido o agendamento por 30 dias quando o contribuinte ou o
representante não comparecer duas vezes nos dias e horários agendados num período
de 90 dias.
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