O número de parcelas apresentado é o máximo permitido pela legislação em vigor. Pode ser alterado até o mínimo de duas parcelas.
Ao ser alterada a quantidade de parcelas o sistema irá, automaticamente, recalcular seu valor que não poderá ser inferior a R$ 100,00(cem reais) para pessoa física e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoa jurídica.
O sistema exibirá nota explicativa sempre que na negociação houver débitos controlados em mais de um processo e que a quantidade de prestações estiver sendo estabelecida em observação ao valor mínimo de R$ 10,00 para um ou alguns deles. A nota conterá link que permitirá identificar o(s) débito(s) que estão provocando a diminuição na quantidade de prestações, o que possibilitará ao contribuinte desmarcá-los e negociar os demais em uma quantidade maior de vezes.