Negociação do Parcelamento

    Após a seleção dos débitos que deseja parcelar, o contribuinte deverá escolher o botão Continuar. O aplicativo apresentará um resumo da negociação de cada um dos tributos a serem parcelados, mostrando o valor total consolidado, a quantidade máxima de parcelas possíveis e o valor da primeira parcela.

    Nesta mesma tela o contribuinte deverá informar o Banco, o número da agência e o número da conta corrente bancária para o débito automático das parcelas. A relação dos Bancos autorizados a efetuar o débito automático pode ser visualizada clicando-se na seta ao lado do campo de preenchimento. A indicação dessas informações é obrigatória.

    O contribuinte poderá imprimir o Darf para pagamento à vista dos débitos que não foram selecionados na negociação do parcelamento.

    Caso o valor consolidado de determinado tributo não atinja o valor mínimo de R$ 1.000,00 no caso de Pessoa Jurídica ou R$ 200,00 no caso de Pessoa Física ou o valor consolidado de determinado tributo seja superior a R$ 1.000.000,00 ou o somatório do saldo devedor de todos os parcelamentos simplificados em curso, inclusive o que está sendo negociado, por contribuinte, exceder o valor de R$ 1.000.000,00, o aplicativo apresentará mensagem explicativa informando a impossibilidade de prosseguir a negociação. O contribuinte poderá retornar à tela de seleção dos débitos e desmarcar os débitos que impedem a negociação.