A indicação das informações para débito automático é obrigatória. Serão admitidas somente contas correntes movimentadas em instituições financeiras credenciadas pela RFB.
Após a consolidação do parcelamento, a RFB encaminhará à agência bancária informada pelo contribuinte na negociação a autorização para débito em conta das prestações do parcelamento que, depois de conferidas pelo banco e cadastradas, permitirão o débito automático em conta. Enquanto não cadastrado pelo banco no débito automático, o contribuinte efetuará o pagamento da parcela mensal junto ao banco, através de Darf emitido pela RFB e enviado pelo correio ao seu domicílio. Caso não o receba até a data de vencimento, poderá solicitá-lo à unidade da RFB de sua jurisdição.