Emissão de Documentos
O sistema permitirá a impressão dos seguintes documentos:
- Darf para pagamento tempestivo obrigatório da primeira parcela de todos os tributos envolvidos na negociação;
- Darf para pagamento à vista dos tributos desmarcados e os de valor não parcelável;
- Darf dos valores em atraso das parcelas, enquanto não rescindido o parcelamento;
- Recibo da Confirmação da Negociação do Pedido de Parcelamento;
- Comunicado de Consolidação;
- Demonstrativo de Consolidação para Pagamento Parcelado.