O parcelamento será consolidado com a confirmação do pagamento tempestivo da primeira parcela de todos os tributos envolvidos na negociação.
A consolidação do parcelamento será feita tomando-se como termo final, para cálculo dos acréscimos legais, a data da confirmação da negociação do parcelamento.
O débito consolidado, para fins de parcelamento, resultará da soma:
I - do principal;
II - da multa de mora no valor máximo fixado pela legislação ou da multa lançada de ofício, esta com redução quando cabível; e
III - dos juros de mora.