Consolidação do Parcelamento

    O parcelamento será consolidado com a confirmação do pagamento tempestivo da primeira parcela de todos os tributos envolvidos na negociação.

    A consolidação do parcelamento será feita tomando-se como termo final, para cálculo dos acréscimos legais, a data da confirmação da negociação do parcelamento.

    O débito consolidado, para fins de parcelamento, resultará da soma:

    I - do principal;

    II - da multa de mora no valor máximo fixado pela legislação ou da multa lançada de ofício, esta com redução quando cabível; e

    III - dos juros de mora.