Caso o contribuinte deseje que o débito automático ocorra em uma outra conta corrente diferente daquela informada inicialmente, deverá efetuar a alteração dos dados bancários - código do Banco, código da agência bancária e o número da conta corrente. Cabe ressaltar que o débito na nova conta só ocorrerá após o cadastramento desta, pelo Banco, no sistema de débito automático.
Enquanto não cadastrado pelo Banco no débito automático, o contribuinte efetuará o pagamento da parcela mensal junto ao banco, através de Darf emitido pela RFB e enviado pelo correio ao seu domicílio. Caso não o receba até a data de vencimento, poderá solicitá-lo à unidade da RFB de sua jurisdição.