Considerações acerca do DAS

O DAS possui um código de receita agregador (3333) e uma série de códigos para suas parcelas internas - desmembramentos (por exemplo, 1010, 1020, 1030, etc.).

O órgão Conveniado, no âmbito da aplicação "Consulta Pagamentos por órgão Conveniado – Rede Arrecadadora", consegue consultar somente aqueles códigos que foram cadastrados para ele pela RFB, além do código agregador 3333.

Como regra de negócio da aplicação, o usuário do órgão Conveniado não possui permissão para ver códigos de receita que não foram cadastrados para O órgão.

No processo de consulta de pagamentos, a aplicação funciona com a seguinte lógica:

Passo 1: São procurados todos os DAS que tenham os códigos de receita selecionados pelo usuário (ou todos os cadastrados para o órgão, caso não tenha sido selecionado nenhum). Esta busca se dá tanto na base 1 (códigos agregadores, por exemplo o 3333) quanto na base 3 (códigos de desmembramento como por exemplo, 1010, 1020, 1030, etc.).

Passo 2: No resultado da consulta, não aparecem os códigos de desmembramento, mas somente o código agregador. Assim, se o usuário selecionou um código de desmembramento (por exemplo, 1010, 1020, 1030, etc.), na listagem irá aparecer seu código agregador (por exemplo o 3333), ainda que o usuário não o tenha selecionado.




Passo 3: Ao exibir o extrato, aparecem tanto o código de receita agregador quanto os códigos dos desmembramento.

Passo 4: Com base nos valores dos códigos exibidos no passo 3, é feito o somatório das parcelas de interesse do órgão. Este valor (A) pode ser diferente do valor total do DAS (B) pelas seguintes razões:


- podem não estar sendo exibidos códigos de receita cadastrados para o órgão conveniado porque o usuário não os selecionou;
- podem ter sido excluídos da consulta os códigos de receita não cadastrados para o órgão conveniado, porque este não tem permissão para consultá-los.