O DAS possui um código de receita agregador (3333) e uma série de códigos para suas parcelas internas - desmembramentos (por exemplo, 1010, 1020, 1030, etc.).
O órgão Conveniado, no âmbito da aplicação "Consulta Pagamentos por órgão Conveniado – Rede Arrecadadora", consegue consultar somente aqueles códigos que foram cadastrados para ele pela RFB, além do código agregador 3333.
Como regra de negócio da aplicação, o usuário do órgão Conveniado não possui permissão para ver códigos de receita que não foram cadastrados para O órgão.
No processo de consulta de pagamentos, a aplicação funciona com a seguinte lógica:
Passo 1: São procurados todos os DAS que tenham os códigos de receita selecionados pelo usuário (ou todos os cadastrados para o órgão, caso não tenha sido selecionado nenhum). Esta busca se dá tanto na base 1 (códigos agregadores, por exemplo o 3333) quanto na base 3 (códigos de desmembramento como por exemplo, 1010, 1020, 1030, etc.).
Passo 2: No resultado da consulta, não aparecem os códigos de desmembramento, mas somente o código agregador. Assim, se o usuário selecionou um código de desmembramento (por exemplo, 1010, 1020, 1030, etc.), na listagem irá aparecer seu código agregador (por exemplo o 3333), ainda que o usuário não o tenha selecionado.