Unidades de Atendimento ao Contribuinte

Unidade CAC Curitiba - Centro
Titular Edna Maria do Nascimento Beneck
Logradouro Rua Marechal Deodoro, nº 555, Térreo
Bairro Centro
Cidade Curitiba
Estado PR
CEP 80020-911
Telefone(s) 41 3320-8238 / 41 991978359
Atendimento Das 08:00 às 16:00
Observações:

          1. SERVIÇOS PRESTADOS: Portaria RFB n° 4261 de 28 de agosto de 2020

O atendimento presencial fica restrito à prestação dos seguintes serviços, quando não disponíveis nos canais virtuais.

I - Atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;

II - Emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

III - Recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;

IV - Parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;

V - Emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;

VI - Consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).

VII – Cópia de processos

VIII – Aduana - Entrega de documentos Aduaneiros; e

IX – Aduana – Viajante emissão de Darf, bagagem acompanhada (pessoas físicas).

Obs.: Não serão atendidos serviços disponíveis na Internet.

 

            2. ATENDIMENTO ÀS PESSOAS FÍSICAS: Os serviços serão prestados mediante agendamento prévio na internet ou com fornecimento de senhas com hora marcada, limitadas à capacidade do atendimento do dia.

EXCLUSIVAMENTE para serviços relacionados ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF: alteração, inscrição, regularização e pesquisa do número de CPF, pode ser encaminhado solicitação via e-mail para atendimentorfb.09@rfb.gov.br

Veja as orientações em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-email

 

            3. ATENDIMENTO ÀS PESSOAS JURÍDICAS: Os serviços serão prestados obrigatoriamente mediante agendamento prévio na internet, ressalvados os casos urgentes e situações excepcionais, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

 

            4. DEMAIS CANAIS DE ATENDIMENTO: Os serviços não relacionados no item 1 (serviços prestados) deverão ser solicitados através de um dos canais de ATENDIMENTO VIRTUAL http://receita.economia.gov.br/contato

 


Versão: 04/04/2024