1. SERVIÇOS PRESTADOS: Portaria RFB n° 4261 de 28 de agosto de 2020
O atendimento presencial fica restrito à prestação dos seguintes serviços, quando não disponíveis nos canais virtuais.
I - Atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;
II - Emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
III - Recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;
IV - Parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;
V - Emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;
VI - Consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).
VII – Cópia de processos
VIII – Aduana - Entrega de documentos Aduaneiros; e
IX – Aduana – Viajante emissão de Darf, bagagem acompanhada (pessoas físicas).
Obs.: Não serão atendidos serviços disponíveis na Internet.
2. ATENDIMENTO ÀS PESSOAS FÍSICAS: Os serviços serão prestados mediante agendamento prévio na internet ou com fornecimento de senhas com hora marcada, limitadas à capacidade do atendimento do dia.
EXCLUSIVAMENTE para serviços relacionados ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF: alteração, inscrição, regularização e pesquisa do número de CPF, poderá ser encaminhado solicitação via e-mail para atendimentorfb.09@rfb.gov.br
Veja as orientações em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-email
3. ATENDIMENTO ÀS PESSOAS JURÍDICAS: Os serviços serão prestados obrigatoriamente mediante agendamento prévio na internet, ressalvados os casos urgentes e situações excepcionais, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
4. DEMAIS CANAIS DE ATENDIMENTO: Os serviços não relacionados no item 1 (serviços prestados) deverão ser solicitados através de um dos canais de ATENDIMENTO VIRTUAL http://receita.economia.gov.br/contato