ATENÇÃO!
1 – Atendimento Presencial: De acordo com a Portaria RFB nº 4.261, de 2020, o atendimento presencial será realizado, exclusivamente, com agendamento prévio e restrito aos seguintes serviços essenciais:
1.1 – atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;
1.2 – emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (Dirpf) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
1.3 – recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;
1.4 – parcelamentos não disponíveis no site da RFB, na internet;
1.5 – emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no site da RFB, na internet; e
1.6 – consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).
Importante: Pedimos especial atenção para que compareça em nossa unidade, apenas o contribuinte ou representante legal informado no agendamento, para atendimento específico daquele serviço previamente agendado.
2 – Atendimento Virtual: Utilize os canais virtuais de atendimento disponíveis no site da RFB:
2.1 – serviços acessíveis pelo portal de atendimento virtual (Portal e-CAC), após autenticação do contribuinte por certificado digital ou código de acesso – Clique aqui e veja a lista de serviços disponíveis por este canal.
2.2 – atendimento pela internet por meio de sistemas online, cujo acesso é realizado de forma direta ou com senha específica.
2.3 – atendimento à distância por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), via Portal e-CAC, obrigatório para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
2.4 – Aplicativos para dispositivos móveis, diretamente no seu celular ou tablet;
2.5 – Chat RFB para atender contribuintes autenticados no Portal e-CAC via certificado digital ou código de acesso;
2.6 – Telegram (ReceitaFederalOficial), para serviços relacionados com o CPF;
2.7 – Fale Conosco, para informações gerais sobre serviços e legislação, lembrando que este canal não trata de situação específica que exija a análise de documentos, que envolva sigilo fiscal ou outros assuntos não listados.
3 – Atendimento em um conveniado: Utilize os serviços das entidades conveniadas junto à RFB:
3.1 – Entidades de registro conveniadas da RFB para serviços de cadastro no CNPJ:
a) Juntas Comerciais;
b) Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
c) Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
3.2 – Entidades conveniadas da RFB para serviços de cadastro no CPF:
a) Entidades públicas conveniadas;
b) Agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios (serviços de CPF com custo);
c) Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, dos municípios de nossa jurisdição:
Município Endereço Telefone
Cesário Lange Praça Padre Adolfo Testa, 786, Centro – CEP 18.285-000 (15) 3246-2032
Quadra Rua Cel. Cornélio de Vieira Camargo, 430 – CEP 18.255-000 (15) 3253-1146
Torre de Pedra Rua Francisco da Silveira Pedroso, 97, Centro – CEP 18.265-000 (15) 3252-0529
4 – Atendimento por e-mail: Para solicitações relativas ao Cadastro CPF, utilize o endereço de e-mail: atendimentorfb.08@rfb.gov.br.
Importante: Nos atendimentos realizados por este canal, o contribuinte deverá juntar uma foto de rosto (selfie), segurando um documento de identidade aberto (frente e verso), devendo a fotografia e o número do documento estarem legíveis.
A recepção de ofícios externos, oriundos de Tribunais e demais Órgãos Públicos, via e-mail, ocorrerá exclusivamente pela caixa corporativa: expedientes.rf08@rfb.gov.br
Além dos canais de prestação de serviços acima, conte também com os núcleos de apoio contábil e fiscal (NAF) - serviços específicos. Localize aqui o NAF mais próximo.
Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020
Portaria SRRF08 nº 1236, de 21 de setembro de 2020