Unidades de Atendimento ao Contribuinte

Unidade CAC Sorocaba
Titular Luiz Vicente Russo Silva
Logradouro Rua Professor Dirceu Ferreira da Silva, nº 111
Bairro Alto da Boa Vista
Cidade Sorocaba
Estado SP
CEP 18013-565
Telefone(s) (15)40094500
Atendimento Das 08:00 às 12:00
Observações:

ATENÇÃO!

1 – Atendimento Presencial: De acordo com a Portaria RFB nº 4.261, de 2020, o atendimento presencial será realizado, exclusivamente, com agendamento prévio e restrito aos seguintes serviços essenciais:

1.1 – atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;

1.2 – emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (Dirpf) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

1.3 – recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;

1.4 – parcelamentos não disponíveis no site da RFB, na internet;

1.5 – emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no site da RFB, na internet; e

1.6 – consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).

Importante: Pedimos especial atenção para que compareça em nossa unidade, apenas o contribuinte ou representante legal informado no agendamento, para atendimento específico daquele serviço previamente agendado.

2 – Atendimento Virtual: Utilize os canais virtuais de atendimento disponíveis no site da RFB:

2.1 – serviços acessíveis pelo portal de atendimento virtual (Portal e-CAC), após autenticação do contribuinte por certificado digital ou código de acesso – Clique aqui e veja a lista de serviços disponíveis por este canal.

2.2 – atendimento pela internet por meio de sistemas online, cujo acesso é realizado de forma direta ou com senha específica.

2.3 – atendimento à distância por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), via Portal e-CAC, obrigatório para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado;

2.4 – Aplicativos para dispositivos móveis, diretamente no seu celular ou tablet;

2.5 – Chat RFB para atender contribuintes autenticados no Portal e-CAC via certificado digital ou código de acesso;

2.6 – Telegram (ReceitaFederalOficial), para serviços relacionados com o CPF;

2.7 – Fale Conosco, para informações gerais sobre serviços e legislação, lembrando que este canal não trata de situação específica que exija a análise de documentos, que envolva sigilo fiscal ou outros assuntos não listados.

3 – Atendimento em um conveniado: Utilize os serviços das entidades conveniadas junto à RFB:

3.1 – Entidades de registro conveniadas da RFB para serviços de cadastro no CNPJ:

a) Juntas Comerciais;

b) Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

c) Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

3.2 – Entidades conveniadas da RFB para serviços de cadastro no CPF:

a) Entidades públicas conveniadas;

b) Agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios (serviços de CPF com custo);

c) Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, dos municípios de nossa jurisdição:

Cartório                          Endereço                                                                                   Telefone

Araçoiaba da Serra         Rua 21 de Abril, 677 – CEP 18190000                             (15)3281-4056

Piedade                   Av. Coração de Jesus, 462 – Vila Olinda – CEP 18170000       (15) 3244-3331

Sorocaba–2º Subdistrito  Rua Com.r Oeterer,981,Vila Carvalho – CEP 18060070  (15)3231-1230

Tapiraí                   Av. Santa Catarina, nº 200 – CEP 18180000                               (15)3277-1218

Votorantim              Rua Paula Ney, 109 – CEP 18110045                                       (15)3353-7700

 

4 – Atendimento por e-mail: Para solicitações relativas ao Cadastro CPF, utilize o endereço de e-mail: atendimentorfb.08@rfb.gov.br.

Importante: Nos atendimentos realizados por este canal, o contribuinte deverá juntar uma foto de rosto (selfie), segurando um documento de identidade aberto (frente e verso), bem próximo ao rosto, devendo a fotografia e o número do documento estarem legíveis.

A recepção de ofícios externos, oriundos de Tribunais e demais Órgãos Públicos, via e-mail, ocorrerá exclusivamente pela caixa corporativa: expedientes.rf08@rfb.gov.br

Além dos canais de prestação de serviços acima, conte também com os núcleos de apoio contábil e fiscal (NAF) - serviços específicos. Localize aqui o NAF mais próximo.

Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020

Portaria SRRF08 nº 1236, de 21 de setembro de 2020

 


Versão: 04/04/2024