Unidades de Atendimento ao Contribuinte

Unidade CAC Guarulhos
Titular Elainne Priscilla Lima Augusto
Logradouro Rua da Cantareira, nº 164
Bairro Vila Augusta
Cidade Guarulhos
Estado SP
CEP 07024-160
Telefone(s) (11)2425-7200
Atendimento Das 08:00 às 12:00
Observações:

Antes de se dirigir a uma unidade de atendimento da Receita Federal, consulte o Catálogo de Serviços da Receita Federal — Receita Federal e os Canais de Atendimento — Receita Federal. Muitos serviços só estão disponíveis pela internet e podem ser solicitados de forma rápida, segura e sem necessidade de deslocamento.

Orientações tributárias e aduaneiras podem ser obtidas em Assuntos — Receita Federal.

Por meio do Receita Atende, é possível obter orientações sobre serviços e legislação, esclarecer dúvidas e consultar informações sobre situação fiscal e formas de regularização de débitos.

Atendimento de CPF

Os serviços de inscrição, alteração e regularização de CPF podem ser solicitados por e-mail, de forma simples e segura.
Veja Como enviar documentos por e-mail — Receita Federal.

Cópia de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)

As cópias de declarações do imposto de renda pessoa física e seu recibo de entrega são fornecidos exclusivamente por meio digital.

O requerimento deve ser realizado no portal de Serviços da Receita Federal da seguinte forma:

Para declarações a partir do exercício 2008, acesse o Meu Imposto de Renda.

Para declarações até o exercício 2007, a solicitação deve ser realizada por processo digital, através da opção Abrir Novo Processo. Selecione “Cópia de Declarações e Demonstrativos”. A cópia será fornecida por processo digital em até 5 dias úteis.

Entrega de documentos de malha fiscal

Caso sua Declaração de Imposto de Renda esteja em malha fiscal, os documentos podem ser enviados pela internet, com possibilidade de acompanhamento do processo sem necessidade de deslocamento.
Veja como Entregar documentos de malha fiscal de imposto de renda.

Atendimento presencial

Nos termos da Portaria RFB nº 4.261/2020, o atendimento presencial é prestado, preferencialmente mediante agendamento prévio. A retirada de senha na recepção está condicionada a vagas não agendadas e de acordo com a capacidade de atendimento da unidade para os seguintes serviços:

  • Atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;
  • Recepção de documentos, requerimentos, impugnações, defesas e recursos quando não houver alternativa digital disponível ou quando o interessado estiver impossibilitado de acessar os serviços digitais;
  • Consulta de débitos e pendências fiscais de pessoas físicas e do Microempreendedor Individual (MEI);
  • Emissão de documentos, exceto o fornecimento de cópia de declarações do imposto de renda da pessoa física e seu recibo de entrega;
  • Orientações gerais para pessoas físicas e MEI.

Informações importantes

  • O MEI deverá realizar o agendamento utilizando seu CPF.
  • Não será realizado o atendimento presencial quando o CPF, o CNPJ ou o serviço solicitado forem diferentes daqueles informados no agendamento.
  • Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado devem utilizar os canais digitais disponibilizados pela Receita Federal.
    Caso o serviço não esteja disponível ou haja impossibilidade comprovada de utilização dos canais digitais, o atendimento poderá ser realizado presencialmente mediante agendamento prévio e com comprovação da indisponibilidade do sistema.

 


Versão: 04/04/2024