ATENÇÃO!
Em função da pandemia do Coronavírus COVID-19, os serviços estão sendo prestados da seguinte forma:
Serviços de CPF (consulta, inscrição, alteração e regularização de CPF Suspenso):
1 - Para solicitar o serviço Cliquei aqui ou solicite através das Entidades Conveniadas
2 - Residentes no Exterior: Clique aqui
3 - Se o atendimento não for conclusivo, conclua o atendimento em qualquer dos seguintes canais:
3. 1 - E-mail: atendimentorfb.08@rfb.gov.br – Clique a seguir para conferir a documentação necessária: Lista de Documentos a Serem Enviados no E-mail;
3.2 Telegram:@receitafederaloficialbot
3.3 Presencial: diretamente na unidade, sujeito a disponibilidade de senha. O serviço também pode ser agendado através do endereço https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/RegrasAgendamento.aspx
Outros Serviços:
1 - E-mail: atendimentorfb.drfgua@rfb.gov.br
2 - Chat: através do Portal e-CAC (ir em Outros > Serviços disponíveis via Chat). Mais informações:
2.1 - Como acessar o e-CAC com a conta gov.br?
2.2 - Como criar um código de acesso para acessar o e-CAC?
2.3 - Lista de Serviços Atendidos pelo Chat
3 - Processo Digital: através do Portal e-CAC (ir em Legislação e Processo > Processos Digitais > Solicitar Serviço via Processo Digital). Os serviços prestados por esse canal estão descritos na Port. Conj. Cocad/Cogea/Corat Nº 1 - 2021 (fazenda.gov.br)
4. Presencial – diretamente na unidade, sujeito a disponibilidade de senha. O serviço também pode ser agendado através do endereço https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/RegrasAgendamento.aspx .
Os serviços prestados são apenas os previstos na Port. RFB Nº 4261 - 2020 (fazenda.gov.br). São eles:
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I – Atos cadastrais de Pessoas Físicas, inclusive orientações sobre Situação Cadastral;
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II – Emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
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III – Recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;
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IV - Parcelamentos não disponíveis no site RFB, na internet;
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V – Emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no site RFB, na internet;
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VI – Consulta de débitos e pendências fiscais de Pessoas Físicas e do Microempreendedor Individual (MEI)
5 - Fale Conosco – Informações gerais sobre serviços e legislação (este canal não informa sobre situação específica de contribuinte)