O atendimento presencial é realizado das 8:00h às 12:00h, sendo que a emissão de senhas na unidade é feita até às 11:30h. Após às 11:30h não haverá emissão de senhas, apenas atendimento na triagem para fins de informações / orientações.
O contribuinte também pode realizar o agendamento de senhas através do site da RFB na internet, de acordo com as vagas e horários disponíveis, no endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/
Recomendamos que antes de realizar o agendamento, seja verificado se o serviço está disponível nos canais de atendimento online:
Site RFB: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index
Chat RFB: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat
Fale Conosco: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
Os serviços prestados através do atendimento presencial são os seguintes:
I – atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;
II – emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
III – recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;
IV – parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;
V – emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet, e
VI – consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).
Instrução Normativa SEP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021
Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020
Portaria DRF/ATA nº 33, de 22 de novembro de 2021