Essa página detalha a forma de atendimento da unidade CAC Centro Cidadão e visa fornecer informações prévias, resumidas e com acesso direcionado aos diversos serviços prestados pela RFB, agendamento prévio, dúvidas e formas de obter os serviços mais demandados, sem necessidade de comparecimento presencial.
Leia com atenção. A seguir temos informações importantes que buscam ajudar na solução do problema ou no serviço pretendido sem a necessidade de comparecimento presencial.
As Unidades de Atendimento prestam apenas parte dos serviços disponibilizados pela RFB.
Consulte as demais formas de atendimento no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos.
Cadastre-se no e-CAC através do link https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login e tenha acesso a inúmeros serviços tais como CPF, regularização de débitos, parcelamento, cópia de declaração, consulta rendimentos informados por fontes pagadoras, verificação do processamento da DIRPF, consulta pendência - situação fiscal, processos digitais, dentre outros. Consulte a lista completa em http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/servicos-ecac/default.aspx
SERVIÇOS
Inscrever, Atualizar, Cancelar Cadastro CPF
Faça tudo pela internet.
Para solicitar serviços relativos ao CPF acesse o link https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf
Após efetuar a solicitação, caso não seja concluída imediatamente, envie (digitalizados) o protocolo gerado e dos documentos necessários e que justificam a alteração para nosso atendimento via e-mail institucional (caixa corporativa): atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
Protocolar Documentos de Malha IRPF, Requerimentos e Processos, inclusive PGFN
Para agilizar o serviço de protocolo de processo e solicitação de serviços verifique a documentação necessária conforme o serviço desejado. Providencie o preenchimento de requerimentos ou formulários, cópia dos documentos de apresentação obrigatória e dos demais documentos que deseja entregar.
É possível efetuar a entrega dos documentos de malha fiscal, solicitar a retificação do lançamento (SRL) e apresentar a impugnação de forma remota, sem necessidade de agendamento prévio ou comparecimento presencial na unidade de atendimento.
Para maiores informações acesse https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/gerar-dda-para-declaracao-retida-em-malha e https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-notificacao-de-lancamento-de-imposto-de-renda
Caso opte pelo atendimento presencial leia com atenção as instruções no corpo da intimação, comunicado ou notificação de lançamento.
Para agilizar seu atendimento organize a documentação e compareça no dia e hora marcados.
ATENÇÃO: Os serviços relativos a Débito Inscrito em Dívida Ativa devem ser solicitados através do portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para solicitar acesse https://www.regularize.pgfn.gov.br/
Consultar Débitos e Pendências, Emitir DARF, GPS, DAS ou DAE.
Os relatórios fornecidos no serviço de Consulta Débitos e Pendências podem ser obtidos de forma remota, sem necessidade de agendamento prévio ou comparecimento presencial na unidade de atendimento. Acesse https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login e obtenha a informação pretendida.
Dúvida sobre sua restituição do IRPF ou pendência de malha? Consulte o extrato do processamento de sua declaração através do “Meu IRPF”. Mais informações em https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/processamento/extrato-da-dirpf
Emissão de guias para pagamento? Acesse https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login, https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal ou http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
CPF na situação cadastral “Suspenso” ou “Pendente de Regularização”? Acesse https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais/regularizacao-do-cpf e saiba como regularizar.
Caso opte pelo atendimento presencial, para agilizar seu atendimento, compareça com o formulário preenchido e com a cópia do documento de identidade. Informações complementares e sobre quem pode requerer no verso do formulário obtidas em https://receita.economia.gov.br/formularios/certidao-negativa/solicitacao-de-pesquisa-de-situacao-fiscal-e-cadastral/12-b-solicitacao-de-pesquisa.pdf
Obter cópia de Declaração e Processos
Cópia de declaração do imposto de renda, DIRPF. Acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/marco/nova-forma-de-tirar-copia-da-declaracao-de-imposto-de-renda e saiba como obtê-la de forma remota e sem necessidade de comparecimento presencial.
Deseja obter o número do recibo da DIRPF para trasmissão? Saiba que na apresentação da declaração original (primeiro envio), o preenchimento do número do recibo da última declaração entregue no exercício anterior não é obrigatório. Portanto, NÃO é necessário comparecer no atendimento presencial para essa finalidade. Somente é necessário em caso de retificação da declaração.
Deseja o número dos recibos das duas últimas declarações para acessar o e-CAC? Para agilizar seu atendimento compareça na data agendada com o formulário preenchido e com a cópia do documento de identidade. Informações complementares no verso do formulário obtido em https://receita.economia.gov.br/formularios/certidao-negativa/solicitacao-de-pesquisa-de-situacao-fiscal-e-cadastral/12-b-solicitacao-de-pesquisa.pdf
Deseja obter a cópia de processo? Maiores informações em https://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/processo/processos/solicitar-copia-de-processo-acesso-via-portal-e-cac
Caso opte pelo atendimento presencial e para agilizar seu atendimento compareça com o formulário preenchido e com a cópia do documento de identidade. Informações complementares e sobre quem pode requerer estão no verso do formulário obtidas em https://receita.economia.gov.br/formularios/processos/solicitacao-de-copia-de-documentos/solicitacao-de-copias-de-documentos.pdfSugerimos trazer mídia removível (pen drive).
Parcelar ou Reparcelar Débito Não Previdenciário e Previdencário
Os parcelamentos relativos a Débitos Inscritos em Dívida Ativa devem ser solicitados através do portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para solicitar acesse https://www.regularize.pgfn.gov.br/
O serviço de parcelamento e reparcelamento se destina apenas aos casos não disponíveis na página da RFB na internet ou no Portal e-CAC.
Para obter informações e parcelar de forma remota acesse https://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamento
Essa unidade não presta serviço a pessoas jurídicas.
O atendimento nesta Unidade é prestado exclusivamente mediante agendamento prévio.
Para agendar acesse https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/RegrasAgendamento.aspx
Verifique o serviço escolhido, não será atendida senha com serviço diverso do agendado.
É possível agendar o serviço desejado para qualquer unidade de atendimento da cidade do Rio de Janeiro.
Todas estão preparadas para atendê-lo(a).
Conforme disposto na PORTARIA RFB Nº 4261, DE 28 DE AGOSTO DE 2020 o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) fica restrito à prestação dos seguintes serviços:
I - atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;
II - emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
III - recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;
IV - parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;
V - emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet; e
VI - consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac) na página da RFB na internet: http://receita.economia.gov.br/. Outros casos excepcionais, serão avaliados e o Chefe da Unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
A restrição temporária do fluxo de pessoas nas unidades de atendimento da RFB visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como dos servidores que ali trabalham.
Em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19), procure uma das modalidades de atendimento virtual da Receita Federal pois o atendimento presencial apenas será realizado se houver disponibilidade na sua unidade, para os serviços elencados acima e mediante agendamento prévio.
ATENDIMENTO VIRTUAL
1 – LISTA DE SERVIÇOS "Do que você precisa?"
Fornece informações sobre todos os serviços realizados pela Receita Federal (442 serviços);
Acessível por todas as pessoas, pois não exige cadastro nem senha; e
Apresenta as modalidades de atendimento disponíveis para cada tipo de serviço.
2 – FALE CONOSCO
Fornece orientações para 29 agrupamento de serviços (separados por assunto);
Acessível por todas as pessoas, bastando preencher um pequeno formulário;
Não informa sobre situação específica do contribuinte que exija análise de documentação ou que envolvam dados protegidos pelo sigilo fiscal; e
Não fornece cópia de declaração nem número de recibo de entrega da declaração.
3 – e-CAC
Autoatendimento que permite ao interessado consultar ou realizar os principais procedimentos fiscais sem a necessidade de se deslocar a uma unidade da Receita Federal;
Permite protocolizar vários tipos de processos, assim como juntar documentos sem precisar comparecer à Receita Federal;
Acessível por meio do Código de Acesso, ou Certificado Digital;
4 – Chat RFBdentro do e-CAC
Permite ao contribuinte conversar diretamente com servidores da Receita Federal sobre a sua situação específica;
Acessível por meio do Código de Acesso ou Certificado Digital;
Abrange quase todos os serviços (excepcionalmente em virtude da pandemia do coronavírus – covid-19);
Horário de atendimento: 07h às 19h em dias úteis.