Atendimento presencial a partir do dia 13/07/2020 apenas para os serviços de CPF, enquanto perdurar o Estado de Emergência de Saúde no Estado e Município do Rio de Janeiro por conta da pandemia COVID 19.
Os serviços de CPF poderão ser entregues no CAC Barra da Tijuca, no balcão expresso para recebimento de documentos por envelopamento, o processamento do serviço será interno, com resolução em até 24h, sem contato com o contribuinte.
Entretanto, a Receita Federal continuará prestando serviços e auxiliando os contribuintes e cidadãos em outras localidades e por outros meios:
- UNIDADES DE ATENDIMENTO próximas:
CAC Madureira (9hr às 13hr, somente agendados)
Endereço: Praça Armando Cruz, nº 66
CAC Campo Grande (9hr às 13hr, somente agendados)
Endereço: Rua Campo Grande, nº 1110
FALE CONOSCO: http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco
EMAIL: atendimentorfb.07@rfb.gov.br
ATENDIMENTO VIRTUAL – ChatRFB
http://receita.economia.gov.br/contato/chat
Atendimento presencial por meio de agendamento no site da RFB na Internet ou pelo Aplicativo (app) Agendamento, para os respectivos serviços elencados a seguir, limitado à disponibilidade de senhas em virtude da quantidade de atendentes disponíveis.
Protocolo
- Protocolar Requerimentos e Processos PF e PJ (Simples Nacional)
Cópia de Documentos
- Obter Cópia de Declarações e Processos (PF)
Regularização de Impostos
- Consultar Débitos e Pendências (PF)
Cadastro
- Protocolar Inscrição, Alteração e o Cancelamento do CPF
Para quaisquer regularizações necessárias de CPF deverá ser preenchido formulário específico que, junto com a identidade e documentação comprobatória inerente ao pedido, serão entregues ao recepcionista e/ou atendente no balcão de atendimento para conferência e posterior processamento interno e encaminhamento para a Equipe Regional Especializada em Atendimento de CPF.
O número do dossiê gerado poderá ser encontrado e acompanhado pelo Aplicativo (App) E-processo ou pelo E-CAC/RFB.
O cidadão poderá ainda pleitear os assuntos de CPF por meio do e-mail Corporativo, sendo: atendimentorfb.07@rfb.gov.br
A Cópia de Declarações, Recibos e Processos poderá ser disponibilizada na hora ou em até 24h, dependendo da capacidade técnica operacional da Unidade.
Fica facultado ao cidadão levar um pen drive para gravação da cópia da declaração ou recibo em .pdf ou dec., assim como para processo em .pdf, para fins de segurança e economia com gasto de papel.
Caso seja do interesse receber em meio físico, deverá atender ao que dispõe os parágrafos 1º e 2º do Art. 3º da Portaria RFB nº 1.087 de 19/07/2018, transcrito abaixo:
Art. 3º Pelo fornecimento de documentos que possam ser reproduzidos em até 10 (dez) folhas de papel tamanho A-4, por requerimento, não será exigido o recolhimento prévio de que trata o § 1º do art. 1º.
§ 1º Pelo fornecimento de 11 (onze) a 30 (trinta) cópias, por requerimento, será exigido o recolhimento prévio da importância de R$ 10,00 (dez Reais), sendo acrescido o valor de R$ 0,30 (trinta centavos) por cópia excedente às 30 (trinta) unidades.
§ 2º O valor será previamente recolhido por meio de Darf com código de recolhimento 3292
A Receita Federal continuará prestando serviços e auxiliando os contribuintes e cidadãos em outras localidades e por outros meios:
- UNIDADES DE ATENDIMENTO próximas:
CAC Madureira (9hr às 13hr, somente agendados)
Endereço: Praça Armando Cruz, nº 66
CAC Campo Grande (9hr às 13hr, somente agendados)
Endereço: Rua Campo Grande, nº 1110
CAC Méier
Endereço: Rua Dias da Cruz nº 457 - Méier
FALE CONOSCO: http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco
EMAIL: atendimentorfb.07@rfb.gov.br