Nos dias 30 e 31 de maio de 2024, não haverá atendimento ao público em razão de ponto facultativo (Portaria MGI 8.617/2023).
Canais de atendimento ao cidadão em Minas Gerais:
1. E-mail: atendimentorfb.06@rfb.gov.br
2. Portal e-CAC – https://cav.receita.fazenda.gov.br/:
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Certidão de Regularidade Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Imóvel Rural e Obra;
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Retificações de Pagamento - DARF e GPS;
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Inscrição, Alteração e Baixa de CNPJ - DBE
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Malha Fiscal – Antecipação de Malha, Resposta à Intimação, Solicitação Retificação de Lançamento e Impugnação;
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Procuração RFB, com firma reconhecida;
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Cópia da última DIRPF transmitida nos últimos 05 anos;
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Cadastro Imóvel Rural - ITR;
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Obra de Construção Civil - Apresentação de Esclarecimentos para Cartas;
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Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional;
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Processo Digital: solicitação de abertura, anexação de documentos (SJD), download de processos/documentos, consulta de comunicados e intimações;
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Outros.
Observações:
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Para empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, é obrigatória a utilização deste canal para acesso aos serviços, com utilização do Certificado Digital;
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Para empresas do Simples Nacional, o protocolo de serviços, cujo acesso se dá também por Código de Acesso, é obrigatório o uso do Portal e-CAC. Para solicitações que obrigam a utilização de Certificado Digital, opcionalmente, poderão enviar e-mail à Caixa Corporativa ou efetuar agendamento para atendimento presencial;
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Pessoas físicas e MEI podem efetuar o protocolo por Código de Acesso, A Pessoa Física também com senha gov.br;
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Para abrir o Processo Digital: “Legislação e Processo” - “Processos Digitais” - “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
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Para demais processos, abertura por meio do ChatRFB, desde que o acesso seja com certificado digital. Verifique quais processos podem ser abertos neste canal;
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Antecipação de Malha: obrigatório via Processo Digital;
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Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras e nº de Recibo de DIRPF já disponíveis com Código de Acesso.
3. CHAT RFB – atendimento online das 7 h às 19 h pelo Portal e-CAC.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat
4. Fale Conosco – este canal presta informações gerais sobre serviços e legislação.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
5. Atendimento Presencial - exclusivamente com senhas agendadas previamente - Portaria nº 4261, de 28/08/2020:
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Orientações e atos cadastrais de pessoas físicas;
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Emissão de cópia de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e de rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
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Recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos, cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;
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Parcelamentos não disponíveis no site da RFB;
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Emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no site da RFB; e
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Consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).
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Observação: informamos que os serviços citados podem ser protocolados, com retorno posterior, mesmo com senhas agendadas previamente.