Unidades de Atendimento ao Contribuinte

Unidade ARF Seabra
Titular Fabio Barbosa da SIlva
Logradouro Travessa Cônego João Pedro Alves, nº 10, Predio
Bairro Centro
Cidade Seabra
Estado BA
CEP 46900-000
Telefone(s) (75)33311143
Atendimento Das 08:00 às 12:00
Observações:

Atendimento à distância.

Diversos serviços podem ser obtidos por meio da Internet, sem a necessidade de comparecer presencialmente à unidade de atendimento. Previna-se contra o coronavírus e outras doenças, evite trânsito, filas e aglomerações acessando os serviços disponíveis na página da Receita Federal na Internet.

Para acessar serviços e orientações gerais, visite https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos

Para serviços relativos ao seu CPF , acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/cadastros

Consulte sua restituição do IRPF em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/consultar-restituicao

Para serviços e orientações sobre a DIRPF acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf

Para obter certidão negativa ou consultar situação fiscal, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/certidoes-e-situacao-fiscal

Para inscrição, alteração ou baixa de CNPJ, consulte https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/cadastros/cnpj

Acesse o Portal e-CAC e realize mais de 100 serviços online! você pode, sem sair de casa, verificar pendências no CPF ou CNPJ (situação fiscal), regularizar débitos, efetuar parcelamentos, consultar a situação do Imposto de Renda (extrato do processamento, emissão de quotas etc.), entre dezenas de outros serviços. Acesse  https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual

Diversos serviços e orientações estão disponíveis por meio do Chat RFB, incluindo orientações sobre CPF e CNPJ, orientações e serviços relativos ao eSocial Empregador Doméstico, regularização de débitos fazendários e previdenciários, dentre outros. Para informações acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat

Dúvidas? Utilize o Fale Conosco, serviço disponível 24h, todos os dias – no Fale Conosco você poderá enviar dúvidas sobre diversos serviços da Receita Federal. Acesse http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco

Atendimento por email – se você não conseguiu o serviço ou a orientação nos canais virtuais acima ( Lista de Serviços, Portal e-CAC, Fale Conosco e Chat) poderá ser utilizado o atendimento por e-mail . Para informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial/unidades-no-brasil/bahia

 

Atendimento presencial.

Se o serviço que você deseja obter não está disponível nos canais virtuais de atendimento, por favor observe as orientações a seguir.

O atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Seabra é realizado exclusivamente mediante agendamento, realizado pela Internet. Para agendar seu atendimento presencial acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial/agendamento . Informe seu número de telefone, pois poderemos entrar em contato previamente ao atendimento presencial, caso haja necessidade.

O atendimento presencial, no âmbito da Receita Federal, é disciplinado pela Portaria RFB nº 4.261/2020 (disponível em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=112023), e é restrito aos seguintes serviços:

- atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;

- emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

- recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;

- parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;

- emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet; e

- consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).

 

 


Versão: 04/04/2024