Unidades de Atendimento ao Contribuinte

Unidade CAC Aracaju
Titular Lívio Vasconcelos Fonseca
Logradouro . NOVO ENDEREÇO: Av. Mário Jorge Menezes Vieira, 3028, Nexus Empresarial
Bairro Coroa do Meio
Cidade Aracaju
Estado SE
CEP 49035-100
Telefone(s) (79)2105-3100
Atendimento Das 08:00 às 12:00
Observações:

Forma de Atendimento:

            Com a publicação da Portaria RFB nº 4.261, de 28/08/2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-4.261-de-28-de-agosto-de-2020-274896885), da Portaria SRRF05 nº 202 de 15/09/2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-202-de-15-de-setembro-de-2020-277666668) e da Portaria DRF/AJU nº 41 de 23/10/2020 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-41-de-23-de-outubro-de-2020-284723578), o atendimento presencial ao público externo prestado no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE (DRF/Aracaju), e nos Postos de Atendimento da Receita Federal do Brasil localizados em Estância/SE, Itabaiana/SE e Propriá/SE será realizado conforme abaixo:

1 – Chatbot via Telegram - Exclusivo para serviços relacionados ao CPF: Atualização/alteração de dados; Regularização; 2ª via; Informação do nº do CPF; Consulta à situação cadastral e Consulta ausência de DIRPF (exercício omisso) – Acesse o canal: ReceitaFederalOficial;

2 - Centro Virtual de Atendimento - e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual);

3 - Fale Conosco RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco);

4 - Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat);

5 - Caixa Corporativa Regional de Atendimento (endereço: atendimentorfb.05@rfb.gov.br) e

6 – Atendimento presencial, das 08h00 às 12h00, MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO OBRIGATÓRIO, exclusivamente para os seguintes serviços:

I - atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;

II - emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

III - recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;

IV - parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;

V - emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;

VI - consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).

            A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado deverá, em relação a entrega de documentos e solicitação de serviços, observar o disposto nas Instruções Normativas RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, e nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018;

            Na hipótese de serviço não relacionado acima, o interessado deverá realizar o atendimento por meio dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB na internet;

            Não será permitida a entrada de acompanhantes dos interessados na unidade de atendimento, exceto quando comprovada a necessidade de assistência.

 


Versão: 04/04/2024