Diversos serviços podem ser obtidos por meio da Internet, sem a necessidade de comparecer presencialmente à unidade de atendimento:
1-Atendimento por e-mail
Poderá ser utilizado o atendimento por e-mail quando não for possível obter o serviço nos 4 (quatro) canais de atendimento virtuais a seguir:
1)LISTA DE SERVIÇOS "Do que você precisa?"
2)FALE CONOSCO
3)e-CAC
4)Chat RFB dentro do e-CAC
Procedimento:
1) Encaminhar um email para o endereço atendimentorfb.05@rfb.gov.br
2) O e-mail devem conter:
Título: Nome do Serviço
Arquivos anexados:
- formulário específico do serviço (ver em Lista de Serviços RFB, no endereço: http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/lista-de-servicos
- documentos exigidos para o serviço (link acima); e
- documento de identificação digitalizado.
A mensagem deve conter:
- nome completo;
- RG;
- CPF/CNPJ;
- telefone; e
- descrição sucinta do pedido.
Esse tipo de atendimento ficará disponível apenas enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no país.
2-Atendimento presencial.
Se o serviço que você deseja obter não está disponível nos canais virtuais de atendimento, por favor observe as orientações a seguir.
O atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em SALVADOR é realizado exclusivamente mediante agendamento, realizado pela Internet. Para agendar seu atendimento presencial acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial/agendamento . Informe seu número de telefone, pois poderemos entrar em contato previamente ao atendimento presencial, caso haja necessidade.
O atendimento presencial, no âmbito da Receita Federal, é disciplinado pela Portaria RFB nº 4.261/2020 (disponível em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=112023), e é restrito aos seguintes serviços:
- Atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;
- Emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
- Recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;
- Parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;
- Emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet; e
- Consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).
Observações :
Para acessar serviços e orientações gerais, visite https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos
Para serviços relativos ao seu CPF , acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/cadastros
Consulte sua restituição do IRPF em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/consultar-restituicao
Para serviços e orientações sobre a DIRPF, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf
Para obter certidão negativa ou consultar situação fiscal, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/certidoes-e-situacao-fiscal
Para inscrição, alteração ou baixa de CNPJ, consulte em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/cadastros/cnpj
Acesse o Portal e-CAC e realize mais de 100 serviços online https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual
Diversos serviços e orientações estão disponíveis por meio do Chat RFB, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat
Dúvidas? Utilize o Fale Conosco, serviço disponível 24h, todos os dias – no Fale Conosco você poderá enviar dúvidas sobre diversos serviços da Receita Federal. Acesse http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco