Em respeito ao disposto nas Portarias da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 4.261, de 28/08/2020, publicada no DOU de 31/08/2020, Seção 1, e SRRF nº 413, de 03/09/2020, publicada no DOU de 11/09/2020, Seção 1, essa unidade está realizando suas atividades de forma presencial somente para senhas agendadas e restritas aos seguintes serviços:
I - atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;
II - emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
III - recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;
IV - parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil (RFB), na internet;
V - emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet; e
VI - consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).
Para solicitar o agendamento acesse o endereço:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial
O agendamento também pode ser feito também por meio do app de Agendamento da Receita Federal do Brasil (RFB) disponível tanto para dispositivos Android como para IOS.
Priorize os canais virtuais de atendimento, acessando o endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento: Portal e-CAC; Chat RFB (disponível no Portal e-CAC); Fale Conosco. Procure conhecer os serviços que cada canal atende por meio da leitura das informações constantes no site da RFB.
A fim de atender as solicitações não contempladas nos canais acima, foi disponibilizado o endereço de e-mail atendimentorfb.04@rfb.gov.br, exclusivamente para os cidadãos residentes nos estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Caso receba mensagem de erro no envio, reenvie a mensagem para atendimentorfb.04@rfb.gov.br.
Além das orientações acima, pedimos atenção para os itens abaixo, que podem até falar algo do que foi dito acima, mas que esclarecerão pontos importantes.
1. Sr. Contribuinte, procure ao máximo recorrer aos canais de atendimento virtual oferecidos pela RFB: Portal e-CAC, Chat RFB e Fale Conosco. Todos esses canais se encontram no site da RFB (www.gov.br/receitafederal/). Quando não for possível resolver sua situação por um dos canais anteriores, mande um e-mail para atendimentorfb.04@rfb.gov.br expondo o que deseja, MAS é IMPORTANTE destacar que só recorra ao e-mail depois de verificar se é possível resolver sua demanda por um dos canais anteriores, pois tanto o atendimento presencial como o atendimento pelo e-mail atuam de forma residual, uma vez que boa parte dos serviços da RFB estão sendo concluídos ou tendo como ambiente de formalização de processos, o canal virtual (portal e-CAC ou o Chat RFB). Se não for possível resolver a sua demanda por esse e-mail institucional, o contribuinte receberá orientações sobre qual canal de atendimento deve buscar para ter uma conclusividade do serviço ou para protocolar sua demanda. De forma bastante residual, o e-mail institucional poderá atuar para protocolar algo, e quando isso for possível, o atendente do e-mail irá se pronunciar sobre essa possibilidade.
2. É OBRIGATÓRIO o AGENDAMENTO para comparecimento ao atendimento presencial. No momento do AGENDAMENTO, SEMPRE coloque um número de celular ou telefone fixo, para que seja possível se estabelecer um contato em caso de uma eventual impossibilidade de atendimento no dia e hora agendados. Havendo possibilidade, dê preferência ao agendamento por meio do app de Agendamento da Receita Federal, pois com ele é possível avaliar o atendimento do servidor, além de outras facilidades que o uso do app oferece para tornar o procedimento de agendamento mais simples.
3. Protocole pedidos de retificação de pagamento (Redarf ou RetGPS), CND (PF, PJ ou imóvel rural), serviços relacionados ao cadastro de imóvel rural e Inscrição/Alteração/Baixa de CNPJ (DBE) diretamente pelo e-CAC. As certidões de Obra serão emitidas pelo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO) que se encontra no site da RFB.
4. Antecipação da Malha Pessoa Física, Atendimento à Intimação da Malha Pessoa Física, Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) da Malha Pessoa Física e Impugnação de Lançamento (Total ou Parcial) contra uma Notificação de Lançamento da Malha Pessoa Física são serviços que DEVEM ser executados no site da RFB. Pedimos que o contribuinte acesse o site da RFB e leia o tópico que trata da entrega de documentos de malha para que receba a orientação adequada. Além de toda a documentação que seria entregue presencialmente em outros tempos, é recomendável que o contribuinte junte uma selfie segurando seu documento de identidade com a foto voltada para a câmera, No Caso De A Assinatura Não Estar Com Firma Reconhecida. Tal selfie deve fazer parte do material que compõe o processo digital. O atendimento presencial só formalizará algo, caso o contribuinte prove a tentativa frustrada do protocolo via site da RFB. Tal prova é feita por meio da impressão da tela do erro. Essa tela deverá fazer parte do protocolo que o atendimento presencial irá gerar, se for o caso.
5. É importante esclarecer que o atendimento presencial não executará qualquer procedimento (ainda que tenha sido agendado) relativo a parcelamento (fazendário ou previdenciário) que esteja disponível na internet.
6. Regularize seu CPF e/ou altere/atualize seus dados cadastrais diretamente no site da RFB: www.gov.br/receitafederal/.