REGULARIZAÇÃO DE CPF:
ATENDIMENTO PRESENCIAL
O atendimento presencial realizado por esta unidade está restrito por conta da pandemia causada pelo Coronavírus. Antes de ir para uma unidade de atendimento, busque os serviços virtuais.
Caso o serviço que deseja não esteja disponível nos canais virtuais, confira os serviços atendidos presencialmente e como agendar.
Como cancelar um Agendamento: acesse Agendamento/Cancelamento.
SERVIÇOS VIRTUAIS
Serviços de CPF (consulta, inscrição, alteração e regularização de CPF Suspenso):
Se o atendimento não for conclusivo, conclua o atendimento por:
Outros Serviços Virtuais:
As solicitações relativas a serviços não disponíveis nesses canais, e que não possam aguardar o período disposto na Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, poderão ser enviadas por e-mail para o endereço eletrônico atendimentorfb.03@rfb.gov.br. A Receita Federal avaliará, de acordo com os atos normativos vigentes, a possibilidade de atendimento do pleito por meio deste canal.
A solicitação deve conter nome completo, CPF/CNPJ, telefone e descrição sucinta do pedido, conforme Portaria SRRF03 nº 145, de 23 de março de 2020, devendo ainda estar acompanhada de documentação digitalizada que a embase, conforme instruções e formulários específicos disponíveis nos seguintes links da página da RFB na Internet:
http://receita.economia.gov.br/formularios
http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria
O solicitante deverá enviar um autorretrato (selfie) segurando o documento de identificação (RG, CNH, CTPS etc) ao lado do rosto, com foco ajustado para permitir a leitura dos dados (numeração, órgão emissor etc) e comparação do rosto do interessado com a foto constante do documento, além de outra fotografia nítida apenas do documento de identificação (frente e verso).
O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ficará restrito, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
I - regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;
III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na Internet;
IV - procuração RFB; e
V - protocolo de solicitações relativas a:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Os prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB estão suspensos (Portaria RFB nº 543/2020).
As Certidões de Regularidade Fiscal (CND/CPEND) que estavam válidas em 24/03/2020 tiveram seu prazo de validade estendido por 90 dias. (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, de 23 de março de 2020).
Atenção: Os prazos previstos acima poderão ser prorrogados, a critério da Receita Federal, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente da Covid-19.
Verifique os serviços prestado pelo ChatRFB no Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br) : http://receita.economia.gov.br/contato/chat
Para dúvida sobre procedimentos gerais e legislação, utilize o Fale Conosco: http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco
Informações sobre como protocolar, anexar documentos e acompanhar a análise de um DDA podem ser encontradas neste link: http://receita.economia.gov.br/interface/entrega-de-documentos-digitais/arquivos-e-imagens-1/manual-para-protocolo-anexar-documentos-acompanhar-dda.pdf