Orientações para o público em geral
Prezado contribuinte, em observância às normas vigentes, a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá está restrita à realização de atendimentos agendados previamente e os serviços prestados restringem-se aos padrões estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Como regra o atendimento da Receita Federal é realizado por meio do ambiente virtual, seja por meio do Portal e-CAC (ambiente virtual de interação com a RFB por excelência), do Chat-RFB (disponível no próprio Portal e-CAC), do e-mail corporativo (cujos serviços estão descritos aqui) e do Fale Conosco (para mais orientações). Inclusive no Portal e-CAC é disponibilizado o acesso aos processos digitais, conforme orientado no Manual e-Processo. Para saber mais sobre os canais de atendimento da Receita Federal, clique aqui. Já para conhecer melhor os serviços da Receita Federal, clique aqui.
A exceção, portanto, é o atendimento presencial, que possui caráter residual, ou seja, destina-se apenas aos serviços que, por alguma razão, não possam ser resolvidos pelos canais virtuais. Assim sendo, o atendimento presencial será prestado somente mediante agendamento prévio e exclusivamente para os seguintes serviços (Portaria RFB nº 4.261, de 2020):
Art. 11. O atendimento presencial fica restrito à prestação dos seguintes serviços:
I - atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;
II - emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
III - recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;
IV - parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;
V - emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet; e
VI - consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).
Além disso, está autorizado todo protocolo de defesa administrativa (resposta a Termos de Intimação Fiscal, Autos de Infração ou Notificações de Lançamento) em que se comprove a impossibilidade ou a indisponibilidade comprovada da utilização do Portal e-CAC e cujo prazo final encontre-se próximo. Essa orientação se aplica inclusive para Termos de Retenções de Mercadorias e Veículos.
Observação nº 1. A impossibilidade ou a indisponibilidade do Portal e-CAC é comprovada mediante apresentação das telas de erro junto ao requerimento. Essa comprovação é fundamental para aceitação do pedido, que será rejeitado por vício de forma em caso de sua não comprovação. Assim sendo, a mera dificuldade com o manuseio das ferramentas digitais não é causa para a realização do atendimento fora do ambiente virtual, tampouco gera a obrigação para a Alfândega de efetuar o atendimento, ainda que se trate de serviço de protocolo. Ademais, protocolos por insistência não implicam aceitação de sua recepção para fins de análise, por vício de forma, razão pela qual sempre orientamos que o contribuinte utilize o canal adequado para cada atendimento.
Observação nº 2. O agendamento que não cumpra as regras de agendamento poderá e será rejeitado. Antes de agendar, portanto, reforçamos a necessidade de se orientar melhor quanto aos canais de atendimento clicando aqui. Caso queira conhecer mais sobre os serviços prestados pela Receita Federal, clique aqui.
Observação nº 3. Considerando a proibição legal e operacional para prestação de outros serviços por essa Alfândega, esclarecemos que:
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Dúvidas ou problemas relacionados ao CPF podem ser solucionados pelas orientações dessa página e, havendo mais dúvidas, indicamos a utilização do Fale Conosco.
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Dúvidas ou problemas relacionados ao Imposto de podem ser solucionados pelas orientações dessa página e, havendo mais dúvidas, indicamos a utilização do Fale Conosco.
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Dúvidas sobre Simples Nacional ou Microempreendedor Individual podem ser solucionados pelas orientações dessa página e, havendo mais dúvidas, indicamos a utilização do Fale Conosco.
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Observação: Dúvidas sobre e-Social podem ser solucionados por meio das orientações desta página e desta e, havendo mais dúvidas, indicamos a utilização do Fale Conosco.
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Dúvidas sobre regularização de obras de construção civil podem ser solucionados pelas orientações dessa página e, havendo mais dúvidas, indicamos a utilização do Fale Conosco.
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Dúvidas sobre comércio exterior podem ser solucionados pelas orientações dessa página e, havendo mais dúvidas, indicamos a utilização do Fale Conosco.
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Dúvidas sobre outros assuntos, tais como CNPJ, parcelamentos e restituição podem ser solucionados pelas orientações dessa página e, havendo mais dúvidas, indicamos a utilização do Fale Conosco.
Observação nº 3. Observação: A entrada no prédio é livre durante o horário estipulado pela Alfândega. Para fins de atendimento, porém, haverá a prestação de orientações quanto ao agendamento ou protocolo de serviços de CPF das 08:00 às 10:00 para os contribuintes que não agendaram. Após esse horário, apenas os contribuintes agendados serão atendidos e orientados.
Observação nº 4. A Alfândega não realiza atendimentos por meio do telefone e nem por e-mail por falta de previsão legal e para mitigar riscos de exposição do sigilo fiscal e da proteção de dados pessoais, sendo possível apenas a prestação de informações básicas (todas as que estão disponíveis nesta página de orientações).
Observação nº 5. Para realização do agendamento para devolução de mercadorias ou veículos apreendidos (ou seja, quando já existir decisão administrativa ou judicial cientificada a respeito), ou ainda para questionar assuntos não tratados nos outros ambientes virtuais ou no atendimento presencial, encaminhe um e-mail para a Alfândega de Corumbá-MS por meio do endereço atendimentorfb.alfcorumba@rfb.gov.br.
Observação nº 6. Por fim, caso se trate de assuntos institucionais, orientamos que o contribuinte siga as orientações descritas na página oficial da Alfândega de Corumbá. Para isso, clique aqui.
Observações para órgãos públicos
As normas vigentes também estabelecem que para os órgãos públicos o agendamento é obrigatório e seu atendimento possui caráter residual. Assim sendo, só agende caso seu serviço não esteja disponível no Portal e-CAC, e nem seja tratado pelo Chat-RFB, o qual possui uma equipe especializada no atendimento de Órgãos Públicos.
Por fim, caso se trate de assuntos institucionais, orientamos que o contribuinte siga as orientações descritas na página oficial da Alfândega de Corumbá. Para isso, clique aqui.
Fundamentação legal:
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020;
Portaria SRRF01 nº 172, de 12 de julho de 2022;
Portaria Conjunta Cocad/Cogea/Corat nº 1, de 28 de julho de 2021;
Portaria Cogea nº 12, de 08 de dezembro de 2021;
Instrução Normativa nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015;
Instrução Normativa nº 2.022, de 16 de abril de 2021;
Instrução Normativa nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022; e
Instrução Normativa nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.