Unidades de Atendimento ao Contribuinte

Unidade ARF Formosa
Titular Romulo Jorge de Melo Nogueira
Logradouro Rua Olimpio Jacinto, nº 615
Bairro Centro
Cidade Formosa
Estado GO
CEP 73801-400
Telefone(s) (61)3981-1003
Atendimento Das 08:00 às 12:00
Observações:

O atendimento presencial para serviços de Pessoas Jurídicas será realizado OBRIGATORIAMENTE através de prévio agendamento no sítio da Receita Federal do Brasil disponível no endereço eletrônico: http://receita.economia.gov.br/interface/agendamento.

Serão distribuídas senhas de atendimento no setor de Triagem para os serviços de pessoas físicas, conforme a capacidade de atendimento.

A distribuição de senhas para atendimento encerra-se às 11h30, não sendo permitida entrada no edifício sem prévio agendamento após esse horário.

O Protocolo de documentos funciona no horário de atendimento.

A) PESSOA FÍSICA:

A.1) Para as senhas distribuídas na triagem é garantido atendimento prioritário, nos termos da legislação vigente, às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas por crianças de colo  e aos idosos acima de 80 (oitenta) anos, que terão senha especial com relação aos demais aqui mencionados.

A.2) A Receita Federal do Brasil disponibiliza uma série de serviços pela internet. Antes de agendar um atendimento consulte as formas de obtenção do serviço desejado através do link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao

 

B) PESSOA JURÍDICA:

B.1) O atendimento presencial para os serviços de pessoa jurídicas é realizado OBRIGATORIAMENTE através de prévio agendamento no sítio da Receita Federal do Brasil (http://receita.economia.gov.br/interface/agendamento);

B.2) Em regra, para os serviços disponibilizados no Portal e-CAC não haverá disponibilização de agendamento, devendo o contribuinte realizar o serviço através do Portal.

B.3) Inscrição, Alteração e Baixa de CNPJ: A apresentação da documentação (DBE e demais documentos comprobatórios) poderá ser realizada por meio de prévio agendamento ou  via postal;

B.4) Procuração RFB: A apresentação da documentação poderá ser realizada por meio de prévio agendamento ou via postal;

 

C) OUTRAS INFORMAÇÕES:

C.1) Não será prestado o atendimento ao interessado cujo CPF, CNPJ ou serviço pretendido for distinto daquele indicado por ocasião do agendamento;

C.2) Casos excepcionais de atendimento serão analisados pela Chefia e/ou Supervisão do atendimento mediante apresentação de documentos comprobatórios, sem contudo, causar prejuízo aos contribuintes já agendados e ao bom andamento do atendimento.

C.3) Os atendimentos são exclusivamente presenciais, portanto dúvidas ou orientações técnicas não serão atendidas por telefone;

 

(Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020)


Versão: 04/04/2024