O atendimento presencial para serviços de Pessoas Jurídicas será realizado OBRIGATORIAMENTE através de prévio agendamento no sítio da Receita Federal do Brasil disponível no endereço eletrônico: http://receita.economia.gov.br/interface/agendamento.
Serão distribuídas senhas de atendimento no setor de Triagem para os serviços de pessoas físicas, conforme a capacidade de atendimento.
A distribuição de senhas para atendimento encerra-se às 11h30, não sendo permitida entrada no edifício sem prévio agendamento após esse horário.
O Protocolo de documentos funciona no horário de atendimento.
A) PESSOA FÍSICA:
A.1) Para as senhas distribuídas na triagem é garantido atendimento prioritário, nos termos da legislação vigente, às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas por crianças de colo e aos idosos acima de 80 (oitenta) anos, que terão senha especial com relação aos demais aqui mencionados.
A.2) A Receita Federal do Brasil disponibiliza uma série de serviços pela internet. Antes de agendar um atendimento consulte as formas de obtenção do serviço desejado através do link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao
B) PESSOA JURÍDICA:
B.1) O atendimento presencial para os serviços de pessoa jurídicas é realizado OBRIGATORIAMENTE através de prévio agendamento no sítio da Receita Federal do Brasil (http://receita.economia.gov.br/interface/agendamento);
B.2) Em regra, para os serviços disponibilizados no Portal e-CAC não haverá disponibilização de agendamento, devendo o contribuinte realizar o serviço através do Portal.
B.3) Inscrição, Alteração e Baixa de CNPJ: A apresentação da documentação (DBE e demais documentos comprobatórios) poderá ser realizada por meio de prévio agendamento ou via postal;
B.4) Procuração RFB: A apresentação da documentação poderá ser realizada por meio de prévio agendamento ou via postal;
C) OUTRAS INFORMAÇÕES:
C.1) Não será prestado o atendimento ao interessado cujo CPF, CNPJ ou serviço pretendido for distinto daquele indicado por ocasião do agendamento;
C.2) Casos excepcionais de atendimento serão analisados pela Chefia e/ou Supervisão do atendimento mediante apresentação de documentos comprobatórios, sem contudo, causar prejuízo aos contribuintes já agendados e ao bom andamento do atendimento.
C.3) Os atendimentos são exclusivamente presenciais, portanto dúvidas ou orientações técnicas não serão atendidas por telefone;
(Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020)