Os serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas, nas unidades de atendimento presencial da Delegacia da Receita Federal em Anápolis, serão atendidos exclusivamente mediante prévio http://receita.economia.gov.br/interface/agendamento.
Somente serão atendidos os serviços presenciais previamente agendados em cada senha, relacionados a um único contribuinte, não sendo permitidos acréscimos de novos serviços, do mesmo ou de outro contribuinte.
Para evitar aglomerações na sala de espera de nossas unidades, deverá ser limitado o acesso apenas aos contribuintes agendados para os próximos 20 (vinte) minutos de cada agendamento, não deixando o acesso livre a todos os contribuintes da mesma hora ou turno. Parágrafo Único: Somente poderá ser permitido acesso a acompanhantes se indispensável.
Está suspenso o plantão fiscal.
O atendimento presencial está restrito à prestação dos seguintes serviços:
I - Atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;
II – Emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
III - Recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;
IV - Parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;
V - Emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet; e
VI - Consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).
Para os demais serviços devem ser utilizados os canais disponíveis de forma online pela internet (sítio da RFB, e-CAC, Chat RFB, Fale Conosco).
A Receita Federal do Brasil disponibiliza uma série de serviços pela internet. Antes de agendar um atendimento consulte as formas de obtenção do serviço desejado através do link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao.
(Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020)