Seja bem-vindo à página do Centro de Atendimento ao Contribuinte de Brasília!
CANAIS VIRTUAIS DE ATENDIMENTO – ATENDIMENTO À DISTÂNCIA
Vários serviços podem ser obtidos por meio da internet, sem a necessidade de comparecer presencialmente à unidade de atendimento. Previna-se contra o coronavírus e outras doenças, evite trânsito, filas e aglomerações acessando os serviços disponíveis no sítio da Receita Federal na internet.
Os serviços de inscrição, alteração ou regularização de CPF podem ser solicitados por e-mail! É rápido, seguro e a resposta é recebida pelo próprio endereço de e-mail utilizado. Veja mais informações em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-email.
Acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/processos-digitais/abertura e veja como é fácil solicitar (1) Certidão Negativa (CND) para CPF, CNPJ, Obras e Imóveis Rurais; (2) Inscrição, Alteração ou Baixa de CNPJ e de Imóveis Rurais; (3) Retificação de Documentos de Arrecadação (Darf e GPS); (4) Procuração RFB, para que um representante acesse os serviços virtuais da Receita Federal para você; (5) Cópia das Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física; (6) Serviços aduaneiros; (7) Solicitar habilitação em sistemas informatizados da RFB; entre outros serviços.
Conheça a lista completa de serviços em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos e todos os canais de atendimento em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento.
ENTREGA DE DOCUMENTOS DE MALHA
Sua declaração do Imposto de Renda está em malha fiscal? Veja como protocolar seus documentos sem a necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento, além de acompanhar o andamento de seu processo, em https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-documentos-de-malha-fiscal-de-imposto-de-renda.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Se o serviço que você deseja obter não está disponível nos canais virtuais de atendimento, por favor observe as orientações a seguir.
O atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte de Brasília é realizado exclusivamente mediante agendamento realizado pela internet. Antes de efetuar agendamento, verifique se o serviço desejado está disponível por meio dos canais virtuais de atendimento. Para agendar seu atendimento presencial, visite https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial e siga todas as orientações.
Importante! Siga as orientações referentes ao serviço desejado em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos. Em alguns casos, é necessário que o interessado realize procedimentos prévios ao atendimento presencial para que esse possa ser prestado, como preenchimento de formulários "online" e geração de códigos de atendimento. Sem que tais procedimentos tenham sido realizados, não é possível a prestação do atendimento.
Se possível, tenha consigo um "pen drive" ao comparecer para ser atendido. Ele pode ser útil caso seja necessário copiar algum arquivo.
O atendimento presencial no âmbito da Receita Federal é restrito aos serviços constantes da Portaria RFB nº 4.261/2020 (disponível em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=112023).