Emissão de formulário para pessoas fisícas no exterior Emissão de formulário para pessoas físicas no exterior
As pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que se encontrem
no exterior, poderão efetivar os seguintes atos perante o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, mediante apresentação do
formulário em uma representação diplomática brasileira.
Inscrição
Estão obrigadas a se inscrever no CPF, as pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou
residentes no Brasil que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil, inclusive:
Imóveis;
veículos;
embarcações;
aeronaves;
contas-correntes bancárias;
aplicações em mercado financeiro;
aplicações em mercado de capital.
Qualquer pessoa física, mesmo que não obrigada, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou
residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar uma inscrição no CPF.
Alteração
As solicitações de alteração dos dados cadastrais deverão ser comprovadas por documento que comprove a alteração,
perante representação diplomática brasileira. Ex.: certidão de casamento para comprovar alteração de nome; documento
de identidade para comprovação de data de nascimento.
Para solicitar a alteração de endereço não é necessária a sua comprovação.
Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se
encontre no exterior, poderá solicitar alteração de dados cadastrais no CPF.
Regularização
Existem três situações cadastrais em que a inscrição no CPF encontra-se irregular: "Pendente de Regularização",
quando a pessoa física deixar de entregar a declaração a que está obrigada no último exercício; "Suspensa" quando houver
a omissão na entrega da declaração nos dois últimos exercicios; "Cancelada" no caso de óbito da pessoa fisíca inscrita
e quando for constatada a multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa fisíca.
Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no
exterior, poderá solicitar regularização de dados cadastrais no CPF.
Cancelamento
O cancelamento de inscrição CPF de pessoa física não residente no Brasil será acompanhado do correspondente atestado
de óbito, e será apresentado pelo inventariante cônjuge ou parente, brasileiro ou estrangeiro, não residente no Brasil
ou residente no Brasil que se encontre no exterior.
As pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que se
encontrem no exterior, poderão efetivar os seguintes atos perante o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, mediante
apresentação do formulário em uma representação diplomática brasileira:
Alteração Cadastral,Pedido de Regularização, Cancelamento de Inscrição.
CPF
A inscrição de pessoas fisícas residentes no exterior não gera cartão CPF. Neste caso a comprovação da inscrição no
CPF sera feita mediante a apresentação do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", impresso a partir
da página da Receita Federal do Brasil(RFB) na internet, desde que acompanhada de documento de identificação do inscrito.