Emissão de formulário para pessoas fisícas no exterior
Emissão de formulário para pessoas físicas no exterior
As pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que se encontrem no exterior, poderão efetivar os seguintes atos perante o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, mediante apresentação do formulário em uma representação diplomática brasileira.

Inscrição

Estão obrigadas a se inscrever no CPF, as pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil, inclusive: Qualquer pessoa física, mesmo que não obrigada, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar uma inscrição no CPF.

Alteração Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar alteração de dados cadastrais no CPF.

Regularização

Existem três situações cadastrais em que a inscrição no CPF encontra-se irregular: "Pendente de Regularização", quando a pessoa física deixar de entregar a declaração a que está obrigada no último exercício; "Suspensa" quando houver a omissão na entrega da declaração nos dois últimos exercicios; "Cancelada" no caso de óbito da pessoa fisíca inscrita e quando for constatada a multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa fisíca.

Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar regularização de dados cadastrais no CPF.

Cancelamento

O cancelamento de inscrição CPF de pessoa física não residente no Brasil será acompanhado do correspondente atestado de óbito, e será apresentado pelo inventariante cônjuge ou parente, brasileiro ou estrangeiro, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior.

As pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que se encontrem no exterior, poderão efetivar os seguintes atos perante o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, mediante apresentação do formulário em uma representação diplomática brasileira: Alteração Cadastral,Pedido de Regularização, Cancelamento de Inscrição.

CPF

A inscrição de pessoas fisícas residentes no exterior não gera cartão CPF. Neste caso a comprovação da inscrição no CPF sera feita mediante a apresentação do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", impresso a partir da página da Receita Federal do Brasil(RFB) na internet, desde que acompanhada de documento de identificação do inscrito.