Observações:
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a)
CIB - identificação do imóvel rural - deve ser informado o código ou o número completo, inclusive com o dígito verificador, sem separadores de números, pontos ou traços.
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b)
Número do Recibo - devem ser digitados os 12 dígitos do número que consta no recibo de entrega da última declaração apresentada referente ao exercício.
O número do recibo poderá ser obtido no computador ou mídia removível, tais como pen drive ou disco rígido externo, onde tenha sido gravada sua declaração. Basta acessar no menu DECLARAÇÃO a função Imprimir/Recibo.
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c)
Marque a caixa descrita "Não sou um robô". Esta informação ajuda a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil evitar consultas por programas automáticos, que dificultam a utilização do aplicativo pelos demais contribuintes.
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d)
Para que a consulta funcione corretamente, é necessário que seu navegador esteja habilitado para gravação de "cookies".
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