1 - ATENDIMENTO PRESENCIAL:
Informamos que o atendimento presencial realizado pela Agência da Receita Federal do Brasil em Taboão da Serra está restrito aos serviços considerados essenciais, e está sendo prestado, exclusivamente, mediante agendamento prévio no sítio eletrônico da RFB na internet. Para agendar, acesse o link:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/RegrasAgendamento.aspx
O atendimento presencial na RFB está restrito à prestação dos seguintes serviços:
I - Atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;
II - Emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). As cópias serão fornecidas em meio digital, sendo necessário que o cidadão leve seu próprio pendrive;
III - Recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;
IV - Parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;
V - Emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet; e
VI - Consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).
Obs.: Os serviços para a Pessoa Jurídica estão disponíveis no Portal e-CAC. Para o Microempreendedor Individual (MEI) e para os casos em que não se tem acesso comprovado (tela de erro) ao serviço pelo Portal e-CAC, será oferecido atendimento presencial mediante agendamento prévio.
2 - ATENDIMENTO EM UM CONVENIADO:
Utilize os serviços das entidades conveniadas junto à RFB:
I - Entidades de registro conveniadas da RFB para serviços de deferimento de atos cadastrais do CNPJ:
- Juntas Comercias
- Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
II - Entidades conveniadas da RFB para serviços de cadastro no CPF:
- Entidades públicas conveniadas (prestam serviços gratuitos de inscrição e alteração de endereço no CPF em alguns Estados da Federação).
- Banco do Brasil (serviço tarifado).
- Caixa Econômica Federal (serviço tarifado).
- Correios (serviço tarifado).
- Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais. Consulte aqui o endereço dos cartórios que prestam o serviço nos municípios das Unidades da nossa jurisdição: https://rfb.registrocivil.org.br/
3 - ATENDIMENTO VIRTUAL:
Utilize os serviços disponibilizados pela RFB prestados em sua página na internet no sítio https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, que não exigem a presença física do cidadão na unidade de atendimento, podendo ser acessados por meio dos seguintes canais virtuais de atendimento:
PORTAL e-CAC:
Permite ao cidadão consultar e realizar os principais procedimentos fiscais, assim como protocolizar vários tipos de processo e juntar documentos, após autenticação do contribuinte através de certificado digital ou código de acesso. Acesse o link:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual
Verifique os serviços específicos disponíveis no Portal e-CAC acessando o link:
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/servicos-ecac/default.aspx
Utilize o atendimento à distância por meio de solicitação de abertura de Processo Digital, via e-Processo no Portal e-CAC. Esse obrigatório para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
CHAT - RFB:
Possibilita ao cidadão conversar diretamente com os servidores da RFB sobre a sua situação específica, após autenticação do contribuinte através de certificado digital ou código de acesso. Verifique os serviços disponíveis e o horário de funcionamento no link:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat
FALE - CONOSCO:
Permite ao cidadão esclarecer dúvidas sobre procedimentos em geral, mas não informa sobre situação específica do contribuinte que exija análise de documentação ou que envolvam dados protegidos pelo sigilo fiscal, bem como não fornece cópia de declaração e nem o número do recibo de entrega da declaração. Acesse o Canal do FALE-CONOSCO e preencha os formulários eletrônicos no link:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
NO SITE DA RECEITA FEDERAL:
Atendimento pela internet por meio de sistemas online, cujo acesso é realizado de forma direta ou com senha específica. No site da Receita Federal é possível fazer as seguintes solicitações: Inscrição de CPF para brasileiros e estrangeiros, Alteração de CPF, Regularização de CPF suspenso e Emissão de segunda via do CPF. Obs: A solicitação poderá ser conclusiva ou não conclusiva. Não sendo conclusiva será gerado um protocolo de atendimento com instruções de como proceder.
APLICATIVOS PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS:
Conheça os serviços disponíveis no novo aplicativo da Receita Federal diretamente no seu celular ou tablet:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/outubro/receita-federal-oferece-varios-servicos-em-um-unico-aplicativo
4 - ATENDIMENTO POR E-MAIL:
As solicitações relativas ao cadastro CPF serão atendidas pelo e-mail:
atendimentorfb.08@rfb.gov.br, exclusivamente para os cidadãos residentes no estado de São Paulo, anexando-se os seguintes documentos em arquivos com extensão “.pdf”:
- Documento de Identificação com foto e atualizado:
Para maiores de 16 anos: RG ou outro documento de identificação com foto (CTPS, carteira da OAB, carteira funcional, passaporte). A CNH não serve porque não tem a naturalidade. Se o RG estiver desatualizado, anexar também a Certidão de Nascimento ou de Casamento.
Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG dos pais ou responsável (tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.
- Foto de rosto ("selfie") do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto e perto do rosto, em que apareçam os dados legíveis. Se o documento estiver plastificado e não for possível abrir, enviar 2 fotos (uma com a frente e outra com o verso do documento). Para menor de idade, enviar a selfie de um dos pais ou responsável legal segurando seu próprio documento de identidade (não o documento do menor). Não enviar foto do menor;
- Título de Eleitor (para maiores de 18 e menores de 70 anos) ou documento que comprove sua dispensa;
- Comprovante de endereço recente;
- Termo de curatela ou laudo médico para pessoas com deficiência;
- Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização não conclusivos iniciados no sítio da Receita Federal), se possuir.
Obs.: A recepção de ofícios externos, oriundos de Tribunais de Justiça e demais Órgãos Públicos, via e-mail, ocorrerá exclusivamente pela caixa corporativa: expedientes.rf08@rfb.gov.br
ORIENTAÇÕES GERAIS:
I - SOBRE O AGENDAMENTO PRÉVIO:
Deverá comparecer ao atendimento presencial apenas o contribuinte ou representante legal informado no agendamento.
Somente será permitido agendar 01 (uma) senha por contribuinte e 01 (um) serviço por senha.
O não comparecimento ao atendimento presencial na unidade de atendimento, na data e no horário agendados, por 02 (duas) vezes no período de 90 (noventa) dias, implicará o bloqueio de novo agendamento para o interessado e para o representante por 30 (trinta) dias, contados da 2ª (segunda) ocorrência.
Na impossibilidade de comparecimento ao atendimento presencial agendado e para evitar a consequência prevista no item acima, o interessado ou o representante deverá cancelar a senha de atendimento até às 21 (vinte e uma) horas do dia imediatamente anterior ao previsto para o atendimento.
Não será prestado o atendimento presencial caso o CPF, o CNPJ ou o serviço pretendido seja distinto daquele indicado no agendamento prévio.
Caso encontre dificuldade para realizar o agendamento prévio utilize os demais canais virtuais de atendimento.
II – CARTÃO DO CPF:
Não há mais emissão do cartão físico do CPF. O Comprovante de Inscrição do CPF, disponibilizado no site da RFB, já é o documento definitivo que comprova o número do CPF, podendo ser impresso e plastificado.