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RADAR
Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros
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Consulta Habilitados a Operar no Comércio Exterior
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Observações:
NI (CPF/CNPJ) - deve ser informado completo, inclusive com o dígito verificador (no caso de CPF), sem separadores de números, pontos ou traços.
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As pessoas físicas, quando realizarem operações de comércio exterior em seus próprios nomes estão dispensadas da habilitação para atuarem no comércio exterior como declarantes de mercadorias (importador/exportador), nos termos do inciso I, do art. 19, da IN RFB nº 1.984/2020.
Versão 2024.06.19.01