Consulta Habilitados a Operar no Comércio Exterior


Digite somente números

Observações:
  1. NI (CPF/CNPJ) - deve ser informado completo, inclusive com o dígito verificador (no caso de CPF), sem separadores de números, pontos ou traços.
  2. Para que a consulta funcione corretamente, é necessário que seu navegador esteja habilitado para gravação de "cookies".
  3. As pessoas físicas, quando realizarem operações de comércio exterior em seus próprios nomes estão dispensadas da habilitação para atuarem no comércio exterior como declarantes de mercadorias (importador/exportador), nos termos do inciso I, do art. 19, da IN RFB nº 1.984/2020.

Versão 2024.06.19.01