a) O número do CNPJ/CPF deve ser informado incluindo-se os dois dígitos verificadores. São necessários os zeros à esquerda.
b) Para Mandados anteriores a 1° de Janeiro de 2002, informe a senha do Mandado principal.
c) Código impresso ao lado - digite os 6 caracteres da imagem. Esta informação ajuda a Receita Federal a evitar a consulta por programas automáticos,
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